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Vendas para o exterior
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Informações importantes para exportação
Moedas de Colecionador que estejam fora de circulação não se enquadram na definição de moeda. Logo, devem ser tratadas como se fossem mercadorias, e a tributação deve incidir sobre seu valor de mercado, e não sobre seu valor de face. No momento, o imposto de exportação está com alíquota zerada.
Cabe ressaltar que há limitação quanto às exportações. Os artigos 20 e 21 da Lei nº 3.924/1961 estabelecem que "nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia de liberação", na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos".
No caso de vendas:
Bens culturais que não podem sair do país
1. Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – lista de bens tombados);
No caso de certificação:
Necessário solicitar uma autorização no Iphan para saída da moeda e o prazo de permanência não poderá ultrapassar 06 meses. Lembrando que ao retornar ao Brasil, incide imposto de importação apenas no valor agregado à moeda referente ao acréscimo da certificação.
Autorização para Saída de Bens Culturais protegidos
A inobservância dessas regras implicará a apreensão sumária do objeto a ser transferido, sem prejuízo das demais cominações legais a que estiver sujeito o responsável, além da transferência do objeto à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
LEGISLAÇÃO
Fonte: - Receita Federal
- Iphan
Informações importantes para importação
Moedas de Colecionador que estejam fora de circulação não se enquadram na definição de moeda. Logo, devem ser tratadas como se fossem mercadorias, e a tributação deve incidir sobre seu valor de compra ou de mercado, e não sobre seu valor de face.
Impostos que incidem na importação:
- Imposto de Importação (60% do FOB):
Programa Remessa Conforme (PRC), com vigência em 01/08/23, é uma iniciativa da Receita Federal, que estabelece alíquota zero de tributos Federais para compras inferiores a US$50,00.
Cálculo por fora: 0,60 x (Valor Declarado + Valor frete + Valor do Seguro).
- ICMS (18% em SP):
Cálculo por dentro: (0,18 x (Valor Declarado + Valor frete + Valor do Seguro + Imposto de Importação)) / 0,82
Apenas com esses 2 impostos (II+ICMS/SP) já temos um aumento de 95,12%. Porém podem decorrer mais alguns acréscimos conforme citado abaixo.
- IOF:
Para pagamentos no cartão 5,38%. Para pagamentos em dinheiro 1,1%.
- Multa:
São vários os tipos de evasão fiscal que resultam em multa e que depende do remetente. Tome cuidado com os vendedores que enviam como isento para não perderem tempo declarando as peças. Importante ressaltar que o valor mínimo é de R$ 500,00. Segue abaixo as porcentagens das multas pelo tipo de evasão calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos (lembrando que também tem os impostos normais do apurado). BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 725 I.
I - 137,5% - valor declarado diferente do valor comprado (37,5% de tributário+100% de administrativo);
II - 75% - algum produto no pacote não declarado;
III - 37,5% - pacote com declaração de isenção (as remessas entre pessoas físicas podem diminuir até 50%);
- Desembaraço Aduaneiro / Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem:
Varia de acordo com o frete contratado e local de armazenagem. Segue alguns exemplos que podem ser somados:
- Correios: Fixo R$ 15,85 (para Despacho Postal);
- UPS: Fixo USD 34,14 (Câmbio da data de importação);
- Aeroporto de Viracopos: Peso da Mercadoria x USD 1,00 (Câmbio da data de importação)
Invista na compra de moedas de ouro e moedas de prata. Além de serem peças raras e valiosas que geram uma rentabilidade segura, você também obtém uma riqueza cultural inimaginável, através da numismática e do colecionismo, pelas descobertas históricas, artísticas e econômicas desses itens.
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