Shipment to Other Countries

 

 

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Vendas para o exterior

A plataforma da loja virtual Moeda & Metal Investimentos não suporta cadastros de pessoas estrageiras com endereço no exterior (sem CPF e CEP). Para maiores informações entre em contato através do e-mail contato@moedaemetal.com.br.

 

 

Informações importantes para exportação

Moedas de Colecionador que estejam fora de circulação não se enquadram na definição de moeda. Logo, devem ser tratadas como se fossem mercadorias, e a tributação deve incidir sobre seu valor de mercado, e não sobre seu valor de face. No momento, o imposto de exportação está com alíquota zerada.

Cabe ressaltar que há limitação quanto às exportações. Os artigos 20 e 21 da Lei nº 3.924/1961 estabelecem que "nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia de liberação", na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos".

 

No caso de vendas:

Bens culturais que não podem sair do país

1.      Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo Iphan: pinturas, esculturas, gravuras, peças de mobiliário, peças ou coleções de moedas e medalhas antigas  e outros objetos cujo valor excepcional esteja reconhecido individualmente ou em conjunto pelo Iphan (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 – lista de bens tombados);

 

No caso de certificação:

Necessário solicitar uma autorização no Iphan para saída da moeda e o prazo de permanência não poderá ultrapassar 06 meses. Lembrando que ao retornar ao Brasil, incide imposto de importação apenas no valor agregado à moeda referente ao acréscimo da certificação.

Autorização para Saída de Bens Culturais protegidos 

 

A inobservância dessas regras implicará a apreensão sumária do objeto a ser transferido, sem prejuízo das demais cominações legais a que estiver sujeito o responsável, além da transferência do objeto à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 3.924/1961

Fonte: - Receita Federal
           - Iphan

 

 

Informações importantes para importação

Moedas de Colecionador que estejam fora de circulação não se enquadram na definição de moeda. Logo, devem ser tratadas como se fossem mercadorias, e a tributação deve incidir sobre seu valor de compra ou de mercado, e não sobre seu valor de face.

 

Impostos que incidem na importação:

 

- Imposto de Importação (60% do FOB):

Programa Remessa Conforme (PRC), com vigência em 01/08/23, é uma iniciativa da Receita Federal, que estabelece alíquota zero de tributos Federais para compras inferiores a US$50,00.

Cálculo por fora: 0,60 x (Valor Declarado + Valor frete + Valor do Seguro).


- ICMS (18% em SP):

Cálculo por dentro: (0,18 x (Valor Declarado + Valor frete + Valor do Seguro + Imposto de Importação)) / 0,82

 

Apenas com esses 2 impostos (II+ICMS/SP) já temos um aumento de 95,12%. Porém podem decorrer mais alguns acréscimos conforme citado abaixo.

 

- IOF:

Para pagamentos no cartão 5,38%. Para pagamentos em dinheiro 1,1%.

 

- Multa:

São vários os tipos de evasão fiscal que resultam em multa e que depende do remetente. Tome cuidado com os vendedores que enviam como isento para não perderem tempo declarando as peças. Importante ressaltar que o valor mínimo é de R$ 500,00. Segue abaixo as porcentagens das multas pelo tipo de evasão calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos (lembrando que também tem os impostos normais do apurado). BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 725 I.

I - 137,5% - valor declarado diferente do valor comprado (37,5% de tributário+100% de administrativo);

II - 75% - algum produto no pacote não declarado;

III - 37,5% - pacote com declaração de isenção (as remessas entre pessoas físicas podem diminuir até 50%);

 

- Desembaraço Aduaneiro / Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem:

Varia de acordo com o frete contratado e local de armazenagem. Segue alguns exemplos que podem ser somados:

- Correios: Fixo R$ 15,85 (para Despacho Postal);

- UPS: Fixo USD 34,14 (Câmbio da data de importação);

- Aeroporto de Viracopos: Peso da Mercadoria x USD 1,00 (Câmbio da data de importação)

Sobre a loja

Invista na compra de moedas de ouro e moedas de prata. Além de serem peças raras e valiosas que geram uma rentabilidade segura, você também obtém uma riqueza cultural inimaginável, através da numismática e do colecionismo, pelas descobertas históricas, artísticas e econômicas desses itens.

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