Shipment to Other Countries

 

 

For information about international orders and shipments, please contact us by WhatsAPP. The Moeda & Metal Investimentos virtual store platform does not support registration of foreign address.

 

Vendas para o exterior

 

A plataforma da Moeda & Metal Investimentos não permite o cadastro de clientes estrangeiros com endereço fora do Brasil (sem CPF e CEP). Para mais informações, entre em contato pelo e-mail.

 

 


 

Informações importantes para Exportação

 

Moedas de colecionador que estão fora de circulação não são consideradas moedas para fins legais, mas sim mercadorias. Dessa forma, a tributação incide sobre seu valor de mercado e não sobre seu valor de face. Atualmente, o imposto de exportação está com alíquota zerada.

 

É importante destacar que nem todas as moedas podem ser exportadas. Os artigos 20 e 21 da Lei nº 3.924/1961 determinam que objetos de interesse arqueológico, numismático ou artístico só podem ser transferidos para o exterior com autorização expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A autorização é concedida por meio de uma "Guia de Liberação", que especifica os itens permitidos para exportação.

 

Bens Culturais que Não Podem Sair do País

  • Artefatos, coleções ou acervos tombados pelo IPHAN, incluindo:
    • Pinturas, esculturas, gravuras e peças de mobiliário;
    • Moedas e medalhas antigas;
    • Outros objetos reconhecidos individualmente ou em conjunto pelo IPHAN (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937).

 

Certificação e Autorização para Exportação

Caso a moeda necessite de certificação no exterior, é necessário solicitar uma autorização ao IPHAN para sua saída. O prazo de permanência no exterior não pode ultrapassar 6 meses.

Ao retornar ao Brasil, a moeda estará sujeita à cobrança de imposto de importação sobre o valor agregado pela certificação.

 

Penalidades por Descumprimento

O não cumprimento dessas regras pode resultar na apreensão imediata da moeda, além de outras penalidades legais. A peça pode ser transferida ao IPHAN, sem direito a reembolso ou recuperação.

 

Legislação Aplicável
  • Lei nº 3.924/1961
  • Fontes: Receita Federal e IPHAN

 

 


 

Informações importantes para Importação

 

Moedas de colecionador fora de circulação não são consideradas moeda corrente, mas sim mercadorias. Dessa forma, a tributação incide sobre seu valor de compra ou mercado, e não sobre seu valor de face.

 

Impostos que Incidem na Importação

 

- Imposto de Importação (60% sobre o valor total - FOB)

  • O Programa Remessa Conforme (PRC), vigente desde 01/08/2023, estabelece alíquota zero de tributos federais para compras de até US$ 50,00.
  • Cálculo: 0,60 x (Valor Declarado + Frete + Seguro).

 

- ICMS (18% para o estado de São Paulo)

  • Cálculo: (0,18 x (Valor Declarado + Frete + Seguro + Imposto de Importação)) / 0,82.

 

💡 É importante estar ciente de que, apenas com os impostos II e ICMS/SP, o custo da importação pode aumentar em até 95,12%. Além disso, há um terceiro imposto relacionado à compra com moeda estrangeira. Portanto, se você está adquirindo uma moeda pelo mesmo valor da cotação estrangeira, ou até a preços mais baixos, é recomendável verificar a origem da transação, pois pode haver riscos associados a práticas ilegais.

 

- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

  • 5,38% para pagamentos com cartão de crédito.
  • 1,1% para pagamentos em dinheiro.

 

 

Multas por Evasão Fiscal

 

Evasão fiscal pode gerar multas pesadas, dependendo da infração cometida. Confira as penalidades aplicadas sobre o total dos impostos devidos (Base Legal: Decreto 6.759/2009, Art. 725 I):

  • 137,5% – Declaração de valor inferior ao real (37,5% tributário + 100% administrativo).
  • 75% – Produto no pacote não declarado.
  • 37,5% – Declaração de isenção indevida (envios entre pessoas físicas podem ter redução de até 50%).

⚠ A Receita Federal pode aplicar multas a partir de R$ 500,00 por irregularidades na declaração.

 

 

Taxas Adicionais (Desembaraço Aduaneiro e Armazenagem)

 

As tarifas variam conforme a transportadora e o local de armazenamento. Alguns exemplos:

  • Correios: Taxa fixa de R$ 15,85 para despacho postal.
  • UPS: Taxa fixa de US$ 34,14 (convertido pelo câmbio do dia da importação).
  • Aeroporto de Viracopos: Peso da mercadoria x US$ 1,00 (convertido pelo câmbio da data de importação).

 


 

Sobre a loja

Invista em nossas moedas de ouro e prata, que além de garantirem uma rentabilidade segura, oferecem uma riqueza cultural inestimável. Cada peça conta uma história única, refletindo momentos importantes da história mundial. Ao adquirir nossas moedas, você preserva um pedaço da história e enriquece sua vida financeira e cultural.

Social
Pague com
  • proxy-mercadopago-v1
  • proxy-mercadopago-v1
  • proxy-paypal-express-checkout
Selos

Moeda & Metal Investimentos - CNPJ: 09.578.633/0001-56 © Todos os direitos reservados. 2025

Utilizamos cookies para que você tenha a melhor experiência em nosso site. Para saber mais acesse nossa página de Política de Privacidade

Fale Conosco pelo WhatsApp
Fale Conosco pelo Instagram