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Vendas para o exterior
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Informações importantes para Exportação
Moedas de colecionador que estão fora de circulação não são consideradas moedas para fins legais, mas sim mercadorias. Dessa forma, a tributação incide sobre seu valor de mercado e não sobre seu valor de face. Atualmente, o imposto de exportação está com alíquota zerada.
É importante destacar que nem todas as moedas podem ser exportadas. Os artigos 20 e 21 da Lei nº 3.924/1961 determinam que objetos de interesse arqueológico, numismático ou artístico só podem ser transferidos para o exterior com autorização expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A autorização é concedida por meio de uma "Guia de Liberação", que especifica os itens permitidos para exportação.
Caso a moeda necessite de certificação no exterior, é necessário solicitar uma autorização ao IPHAN para sua saída. O prazo de permanência no exterior não pode ultrapassar 6 meses.
Ao retornar ao Brasil, a moeda estará sujeita à cobrança de imposto de importação sobre o valor agregado pela certificação.
O não cumprimento dessas regras pode resultar na apreensão imediata da moeda, além de outras penalidades legais. A peça pode ser transferida ao IPHAN, sem direito a reembolso ou recuperação.
Informações importantes para Importação
Moedas de colecionador fora de circulação não são consideradas moeda corrente, mas sim mercadorias. Dessa forma, a tributação incide sobre seu valor de compra ou mercado, e não sobre seu valor de face.
- Imposto de Importação (60% sobre o valor total - FOB)
0,60 x (Valor Declarado + Frete + Seguro)
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- ICMS (18% para o estado de São Paulo)
(0,18 x (Valor Declarado + Frete + Seguro + Imposto de Importação)) / 0,82
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💡 É importante estar ciente de que, apenas com os impostos II e ICMS/SP, o custo da importação pode aumentar em até 95,12%. Além disso, há um terceiro imposto relacionado à compra com moeda estrangeira. Portanto, se você está adquirindo uma moeda pelo mesmo valor da cotação estrangeira, ou até a preços mais baixos, é recomendável verificar a origem da transação, pois pode haver riscos associados a práticas ilegais.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Evasão fiscal pode gerar multas pesadas, dependendo da infração cometida. Confira as penalidades aplicadas sobre o total dos impostos devidos (Base Legal: Decreto 6.759/2009, Art. 725 I):
⚠ A Receita Federal pode aplicar multas a partir de R$ 500,00 por irregularidades na declaração.
As tarifas variam conforme a transportadora e o local de armazenamento. Alguns exemplos:
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